
Existem muitos auxílios e subvenções estatais para criar uma empresa, de natureza variada dependendo do setor, da forma jurídica (autônomos e os diferentes tipos de sociedades: principalmente PMEs S.L.), da localização da empresa (localidade e Comunidade Autônoma em que ela tem seu domicílio formal ou estatutário), da situação profissional de que parte o empreendedor e do enfoque do auxílio (ao financiamento, à contratação, à inovação, ao comércio…).
Os auxílios ao investimento são destinados a sociedades já constituídas e com certa trajetória no mercado, por isso vamos deixá-los de lado.
Neste post queremos explicar como funcionam, onde você pode procurá-los e quais são os principais auxílios para criar uma empresa na Espanha, com uma introdução prévia ao conceito de auxílio para criar uma empresa e à sua diferença em relação a outros tipos de benefícios ou transferências institucionais ou de âmbito público.
O que são os auxílios para criar uma empresa?
Antes de descrever o conceito e o funcionamento dos auxílios para criar uma empresa, é preciso saber o que é um auxílio para empresas, independentemente de sua finalidade.
O que são os auxílios?
Os auxílios públicos para empresas são a disponibilização gratuita de fundos públicos a favor de pessoas ou entidades privadas (ou mistas) em razão do estado, da situação ou do fato em que se encontrem ou que suportem.
E os auxílios para abrir negócios?
Os auxílios para abrir uma empresa são a disponibilização gratuita de fundos públicos a favor de pessoas ou entidades privadas que querem começar a exercer uma atividade empresarial ou profissional dentro do território de aplicação do auxílio, com o objetivo de incentivar a criação de novos negócios e fomentar o crescimento da economia.
Qual é a diferença entre os auxílios para criar uma empresa e as subvenções?
Na verdade, não existe nenhuma, já que se considera que uma subvenção, seja qual for o nome ou a denominação que lhe seja atribuída, é toda atribuição patrimonial gratuita a favor de pessoas físicas ou jurídicas destinada ao fomento de uma determinada atividade ou comportamento de interesse público ou social, ainda que tenha caráter privado.

Como funcionam os auxílios para criar uma empresa?
Como condições gerais para a concessão de subvenções e auxílios, podemos dizer que os auxílios para criar uma empresa:
- Não podem ser solicitados nem invocados como precedente, ou seja, não podem ser solicitados com base em um fato anterior com o objetivo de resolvê-lo ou fomentá-lo depois de ele já ter ocorrido; isto é, não é possível solicitar um auxílio para criar uma empresa se ela já existe há 1 ano, por exemplo.
- O beneficiário geralmente é obrigado a se submeter às ações de verificação e a fornecer as informações que lhe forem solicitadas, de acordo com o estabelecido nas normas reguladoras.
- Os auxílios para criar empresas não podem, em nenhum caso, exceder o valor da situação, do estado ou do fato que motivou a solicitação desse auxílio, nem o da atividade a ser desenvolvida pelo beneficiário, mesmo quando estejam fixados e nomeados na Lei de Orçamentos.
Auxílio para criar empresas: princípios de concessão das subvenções, incentivos e auxílios ao empreendedorismo
A concessão de subvenções e auxílios para criar empresas obedecerá aos princípios de:
- Objetividade e igualdade: para garanti-las, as convocatórias públicas deverão conter os critérios objetivos de avaliação das solicitações de auxílios para a criação de empresas que sirvam de base para a concessão deles, além de fixar, se for o caso, o valor destes, a fim de informar todas as pessoas interessadas.
Esses critérios costumam ser estabelecidos em ordem decrescente de importância para fundamentar a concessão dos auxílios, de acordo com uma pontuação estabelecida em uma tabela (que não poderá ser alterada, salvo modificação expressa da convocatória realizada, e exigirá a abertura de um novo prazo de apresentação e solicitação do auxílio) que será aplicável à convocatória. - Publicidade e concorrência: para sua efetividade, a concessão de subvenções e auxílios para criar empresas será feita mediante convocatória pública por meio do Boletim Oficial correspondente
No entanto, existem casos (expressamente previstos) em que a norma reguladora, em função da natureza do auxílio ou da subvenção ou do tipo de beneficiários, permite que sejam concedidos sem promover a concorrência, ou seja, sem que seja um auxílio aberto em prazo e de forma pública (a todos os que queiram solicitá-lo) por meio do Boletim Oficial correspondente, embora costumem ser casos muito específicos que não trataremos neste post, já que não são nada habituais.
Bases das convocatórias de solicitação de auxílios para criar empresas
As bases das convocatórias públicas de subvenções e auxílios públicos para criar empresas deverão ser publicadas no BOE ou no Diário ou Boletim Oficial da Comunidade Autônoma correspondente em cada caso, e deverão conter, no mínimo, os seguintes itens:
- O fato que motiva o auxílio, que neste caso é a criação ou o início de um negócio.
- Valor dos auxílios ou subvenções para criar uma empresa e a dotação orçamentária correspondente, ou seja, para que finalidade é oferecida e deve ser empregada essa subvenção ou auxílio.
- Requisitos mínimos exigidos para a concessão dos auxílios para criar uma empresa.
- Informações e documentação que os solicitantes devem apresentar
- Prazo de apresentação da solicitação dos auxílios para criar empresas (não pode ser inferior a 15 dias).
- Em alguns casos, a instituição pública que emite a convocatória de solicitação de auxílios ao empreendedorismo poderá anexar às bases da convocatória um plano de financiamento ou previsão de despesas e receitas, quando considerado necessário, embora essa informação tenha caráter meramente informativo.
Em qualquer caso, a instrução dos procedimentos de concessão será realizada conforme o que estabeleçam as bases da convocatória em cada caso, mas também deverá ser feita de acordo com as diferentes disposições reguladoras dos auxílios e subvenções ao empreendedorismo e com as normas do procedimento administrativo comum de solicitação de auxílios.
Critérios objetivos de avaliação e tabela de pontuação aplicável aos auxílios ao empreendedorismo
- Cumprir os prazos ou a data em que a solicitação e a resolução da convocatória devem ser realizadas e decididas.
- Criar uma empresa com uma atividade e uma forma jurídica válidas segundo os requisitos estipulados nas bases da convocatória e as condições e obrigações que cada auxílio implique (adoção das condutas subvencionadas).
- Prazo de comprovação em que o beneficiário deve justificar o uso dos fundos públicos para a finalidade para a qual foram concedidos. Ou seja, comprovar a efetiva realização ou adoção das ações para as quais foram concedidos os auxílios ao empreendedorismo e o custo delas.
Procedimento de concessão de auxílios para criar uma empresa
O procedimento para a concessão de auxílios e subvenções para abrir uma empresa será iniciado a pedido dos interessados (as solicitações deverão reunir os requisitos estabelecidos na legislação aplicável ao procedimento administrativo, conforme corresponda em cada caso), ou seja, por interesse e solicitação dos potenciais beneficiários, salvo se a normativa reguladora desses auxílios dispuser que devam ser iniciados de ofício (mediante convocatória pública, exceto nos casos de concessão de auxílios e subvenções nominadas para essa finalidade, que explicarei mais adiante neste post).
Depois de apresentada a documentação pelos beneficiários (se o auxílio for iniciado a pedido dos interessados) e cumpridos os requisitos estabelecidos para a resolução do auxílio para criar uma empresa, o órgão público competente determinará, no prazo estabelecido nas bases, se a subvenção será finalmente concedida e, nesse caso, qual será o valor concedido (se for variável), ou se o auxílio finalmente não será concedido e, nesse caso, serão expostos os motivos pelos quais a solicitação foi rejeitada (limitando-se exclusivamente aos critérios objetivos de avaliação e à tabela de pontuação contidos nas bases, que devem ficar comprovados no processo).
A comunicação da concessão ou não concessão do auxílio em cada caso recebe o nome de resolução, e seu principal objetivo é pôr fim à via administrativa.
Como são apresentadas as solicitações e a documentação para pedir auxílios ao empreendedorismo?
A documentação exigida no procedimento de solicitação de concessão de subvenções e auxílios para criar uma empresa deve ser original ou, na falta dela, cópia autenticada ou simples, e o interessado poderá exigir posteriormente a devolução da documentação, após o cotejo pelo órgão gestor.
Que tipos de subvenções e auxílios para criar uma empresa existem?
Antes de tudo, é preciso dizer que é importante fazer a busca de auxílios para cada caso concreto, conhecendo todos os elementos necessários para a solicitação, já que, dependendo de cada tipo de auxílio, são exigidos uma série de requisitos que talvez não sejam cumpridos. Também é possível que esse auxílio não se adapte exatamente ao que você precisa (financiamento, contratação…).
Existem subvenções para novas empresas tanto no âmbito autonômico quanto no estatal. Alguns dos tipos de subvenções e auxílios presentes em todo o território, por serem comuns a todas as Comunidades Autônomas, são os seguintes:
- São auxílios e subvenções nominadas as pertencentes ao orçamento e as derivadas de créditos modificados que sejam acordados durante o exercício orçamentário para os beneficiários que tenham sido favorecidos.
- São auxílios e subvenções genéricas as estipuladas ou consignadas nos estados de despesas da Lei de Orçamentos para uma diversidade ou pluralidade de beneficiários ou para uma finalidade sem especificação por parte dos beneficiários.
- São subvenções ou auxílios específicos os que são concedidos sem promover a concorrência (sem fomentar a afluência pública), ou seja, dirigidos a um beneficiário singular por razões de reconhecido interesse público, à conta dos créditos consignados nos estados de despesas da Lei de Orçamentos para subvenções genéricas.

Onde você pode encontrar subvenções e auxílios para criar uma empresa?
Há alguns anos, procurar uma subvenção ou um auxílio ao empreendedorismo, além de ser uma tarefa mais do que complicada, já que nem sempre houve em nosso país um grande fomento ao empreendedorismo até a crise, também era uma tarefa árdua e tediosa a níveis insuspeitos, pois era quase titânico reunir informações sobre os diferentes auxílios para criar empresas nos diversos órgãos e divisões encarregados da gestão e resolução desses auxílios.
Felizmente, isso mudou bastante e hoje é possível encontrar com facilidade todo tipo de subvenções, tanto auxílios para criar uma empresa quanto para contratar, inovar ou investir…, graças aos buscadores especializados em auxílios e subvenções, tanto públicos quanto privados.
Em geral, esses buscadores são bastante simples de usar, já que permitem filtrar (por categoria segundo a função do auxílio, seu objeto ou função, o tipo de beneficiário, o tipo de prazo e o âmbito geográfico de aplicação, como opções mais habituais, entre outras) entre centenas de programas públicos de subvenções públicas para encontrar de forma rápida e simples o tipo de auxílio que melhor se ajusta às suas necessidades.

Quais são as principais subvenções e auxílios para criar uma empresa na Espanha?
Subvenções e auxílios para mulheres empreendedoras
Este grupo de auxílios e subvenções é destinado a facilitar o lançamento de negócios de mulheres empreendedoras. De todos os auxílios existentes desse tipo, destacam-se os seguintes:
- Microcréditos concedidos pelo Ministério da Igualdade: as condições desse tipo de financiamento são muito atraentes, já que, entre outras vantagens, os projetos qualificados como viáveis não precisam apresentar aval. Podem solicitar esses auxílios todas as mulheres dispostas a empreender que cumpram os requisitos básicos e apresentem dificuldades de acesso ao financiamento (ou que não tenham aval).
- O Instituto da Mulher também oferece numerosos auxílios às mulheres que desejam empreender, como, por exemplo, assessoria técnica e financeira gratuita para o projeto.
Subvenções e auxílios para criar uma empresa inovadora
A Espanha é um país com uma estrutura produtiva claramente deficitária em termos técnicos e tecnológicos em relação a outros países do nosso entorno. De fato, nossa economia se caracteriza pela produção de produtos e serviços com baixo nível tecnológico em quase todos os setores. Por esse motivo, não surpreende que se queira incentivar a criação de empresas do setor tecnológico.
O Ministério da Economia e Competitividade oferece atualmente um apoio muito interessante para qualquer empreendedor, que consiste em uma redução fiscal de entre 35% e 60% para os projetos voltados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Mais subvenções e auxílios para criar empresas de base tecnológica
- Programa de auxílios NEOTEC do CDTI (Centro de Desenvolvimento Tecnológico Industrial): trata-se de um programa de auxílios que tem como objetivo apoiar a criação e a consolidação de novas empresas de base tecnológica na Espanha.
Os auxílios do Programa Neotec servem para financiar o lançamento de novos projetos empresariais que exijam o uso de tecnologias ou conhecimentos desenvolvidos a partir da atividade de pesquisa, nos quais a estratégia de negócio se baseie no desenvolvimento tecnológico. - Programa de auxílios INNVIERTE do CDTI: o Programa Innvierte faz parte da Estratégia Espanhola de Ciência e Tecnologia e de Inovação 2013-2020 e visa promover a inovação e o avanço técnico e tecnológico empresarial por meio do apoio do capital de risco à área de P&D&I, com o objetivo de impulsionar seu crescimento e impacto.
Consiste na capitalização de PMEs tecnológicas e inovadoras estabelecidas em território espanhol por meio de investimentos conjuntos de origem pública e privada (investidores com conhecimento do mercado em que o negócio desenvolverá sua atividade, com contatos, carteira de clientes e ativos produtivos), sendo estes últimos majoritários nesse tipo de transação.
A duração máxima dos acordos firmados por meio deste programa é de 12 anos, com períodos de investimento de entre 4 e 6 anos.
Essa estratégia também tem como finalidade promover a inovação empresarial por meio do apoio ao investimento de capital de risco em empresas de base tecnológica ou inovadoras.
Subvenções e auxílios para criar uma empresa das comunidades autônomas
Cada comunidade autônoma gerencia auxílios e subvenções para a criação e a modernização de empresas inovadoras. Trata-se de subvenções que variam entre 15% e 40% do investimento destinado ao projeto e que são dirigidas principalmente a empresas inovadoras. Para conhecer os programas disponíveis, você deverá entrar em contato com a secretaria regional responsável por essa área na Comunidade Autônoma em que o negócio estiver sediado, ou então usar algum dos diretórios/buscadores de subvenções e auxílios para empresas que detalhamos anteriormente, já que, dependendo de cada região, o estabelecimento das bases, condições de concessão, requisitos, prazos, valores etc. será diferente.
Subvenções e auxílios para criar empresas: os Business Angels
Nos últimos anos, por causa da crise, muitas pessoas se lançaram a criar seus próprios negócios como forma de sair da situação econômica que, em muitos casos, esse ciclo recessivo deixou.
Isso gerou a busca de novas alternativas para criar negócios e obter financiamento fora das tradicionais instituições de crédito: alternativas mais baratas, com maiores vantagens e que ainda agregam valor à empresa.
Isso motivou o crescente surgimento de Business Angels que investem em micronichos e pequenos projetos como uma forma de capital de risco diferente dos investimentos habituais nos mercados financeiros.
Grande parte do motivo do surgimento desse tipo de investidores em nossa economia deve-se, em grande medida, ao fato de que a lei de empreendedores prevê importantes auxílios e deduções para esse tipo de investidores e, como é lógico, abriu para eles uma grande oportunidade de negócio. Algumas das subvenções, incentivos e auxílios desse tipo são, por exemplo, a dedução na declaração de imposto de renda de 20% até 50.000€. Além disso, algumas comunidades autônomas acrescentam uma economia fiscal extra na parcela autonômica.
Os investidores privados ou business angels (também podem ser fundos privados) são uma excelente opção para o financiamento e a criação de projetos de empreendedorismo tecnológico.
Além de aportar capital ao negócio, um Business Angel também traz experiência na gestão e no desenvolvimento dele. A combinação desses fatores é chamada de “smart money”.
E criar uma empresa não exige apenas dinheiro, pois também serão necessários clientes (trazer carteiras de clientes), contatos (fornecedores e clientes potenciais), conhecimentos (de gestão e técnicos) e uma infinidade de fatores muito importantes para a criação e o crescimento de qualquer negócio.
Neste diretório web talvez você encontre investidores e business angels adequados ao seu negócio de forma rápida e simples.

ICO ENISA: criação de empreendedores e jovens empreendedores
O ICO ENISA é um programa de criação de empreendedores e jovens empreendedores cuja função consiste em uma linha de crédito com grandes vantagens (empréstimo participativo), já que não exige garantias, tem uma flexibilidade de pagamentos bastante confortável e seu objetivo é financiar projetos e PMEs promovidos por empreendedores, para realizar os investimentos necessários em suas primeiras fases de vida e levar adiante seu projeto empresarial.
Pode ser solicitado por empreendedores de qualquer setor, exceto o imobiliário e o financeiro, e é especialmente dirigido a PMEs constituídas como sociedade mercantil nos 2 anos anteriores à solicitação desse auxílio para criar um negócio.
Pode ser solicitado de qualquer lugar da Espanha, e os critérios para sua concessão são os seguintes:
- O formato ou modelo de negócio deve ser inovador ou novo ou, na falta disso, apresentar claras vantagens e diferenciais competitivos.
- O nível de fundos próprios para poder solicitar este empréstimo deverá ser, no mínimo, igual ao valor do empréstimo solicitado, no caso da linha de empreendedores. No caso da linha de jovens empreendedores, a idade máxima de quem detenha a maioria do capital social do negócio não poderá ser superior a 40 anos, e as contribuições mínimas dos sócios via capital/fundos próprios deverão ser de pelo menos metade do empréstimo (cerca de 50% dele).
- Também é preciso manter uma estrutura financeira equilibrada, um alto nível de profissionalismo na gestão do negócio, a viabilidade técnica e econômica do projeto empresarial (que o negócio seja rentável) e demonstrações financeiras auditadas ou, na falta delas, o depósito de suas contas anuais no Registro Mercantil referentes ao último exercício encerrado, no caso de empresas já constituídas.
ICO Empresas e Empreendedores 2017
Por si só, tampouco representa um auxílio, já que não se trata de um auxílio econômico a fundo perdido, mas considero importante incluí-lo, pois todos os negócios, cedo ou tarde, costumam ter necessidades de financiamento e liquidez.
Trata-se de uma linha de crédito flexível (embora costume exigir garantias) e com melhores condições comerciais do que o habitual (taxas fixas e variáveis conforme a instituição de crédito gestora) que permite solicitar financiamento por meio da Linha Empresas e Empreendedores do Instituto de Crédito Oficial na forma de empréstimo ou leasing para investir em ativos produtivos ou melhorar a liquidez de novas empresas. Permite financiar:
- Cobrir necessidades de liquidez: necessidades de capital de giro para despesas correntes, folha de pagamento, fornecedores etc.
- Financiar investimentos produtivos dentro do território nacional:
- Aquisição de ativos fixos produtivos novos ou usados. Também veículos de passeio até um máximo de 30.000 euros (+ IVA) e veículos industriais em sua totalidade.
- Aquisição de empresas.
- IVA ou IGIC (se for o caso).
- Até 50% dos custos e despesas de capital de giro vinculados ao investimento.
- Reabilitação de moradias e elementos comuns por parte de particulares e condomínios.
Este financiamento pode ser solicitado por qualquer pessoa e forma jurídica (autônomos, empresas, entidades mistas…) em qualquer parte do território espanhol.
Os únicos requisitos exigidos para poder solicitar este auxílio para abrir empresas são os seguintes:
- O investimento realizado pelas entidades deve ser feito na Espanha, independentemente da localização do domicílio social ou fiscal (formal ou estatutário, que pode estar fora da Espanha) e de a maioria do capital ser nacional ou estrangeira.
- Se o financiamento for solicitado por particulares e/ou condomínios, ele só poderá ser destinado exclusivamente à reabilitação de suas moradias.
Pagamento único do seguro-desemprego ou capitalização do seguro-desemprego
Por si só, não é um auxílio, e sim um incentivo, mas influenciou de forma notável a criação de negócios durante a crise e é, em grande parte, um gatilho do autoemprego em nosso país.
O pagamento único do seguro-desemprego é uma medida destinada a fomentar e facilitar iniciativas de emprego autônomo ou autoemprego, por meio do pagamento do valor atual do montante do seguro-desemprego de nível contributivo total aos beneficiários do seguro-desemprego que pretendem desenvolver uma atividade empresarial.
Ou seja, em outras palavras, é possível capitalizar todo o seguro-desemprego em um único pagamento, se ele for usado para algum projeto de investimento previsto nas bases desse incentivo para criar empresas.
O destino do valor pago depende da forma jurídica que a empresa terá, já que:
- No caso de a pessoa desempregada se incorporar como sócia a uma sociedade laboral ou a uma cooperativa (já existente ou de nova criação), o pagamento do benefício será feito de uma só vez pelo valor correspondente à contribuição obrigatória estabelecida com caráter geral em cada cooperativa, ou à aquisição de ações ou participações do capital social em uma sociedade laboral.
Com o valor do benefício que restar após a contribuição do novo sócio que capitaliza o seguro-desemprego, a Entidade Gestora poderá pagar trimestralmente o valor para subsidiar a contribuição do trabalhador à Seguridade Social. - No caso de iniciar uma atividade como autônomo, o pagamento das parcelas do seguro-desemprego em pagamento único é feito pelo valor correspondente ao investimento necessário para desenvolver a atividade, incluindo o valor dos encargos tributários necessários para o início da atividade, mas com um limite de no máximo 60% do valor do benefício por desemprego ainda pendente de receber, ou seja, não se recebe 100% da contribuição (não afeta trabalhadores que comprovem deficiência ou incapacidade superior a 33% e pretendam iniciar uma atividade por conta própria).
O restante do benefício que não tenha sido obtido na modalidade de pagamento único será pago mensalmente pela Entidade Gestora para subsidiar a contribuição do trabalhador à Seguridade Social no Regime Especial de Trabalhadores Autônomos, assim como ocorre no caso de incorporação a uma sociedade laboral ou cooperativa.
De fato, se a pessoa inscrita no regime de autônomos finalmente não realizar o investimento, poderá solicitar e obter exclusivamente o valor total do benefício pendente de receber para a subvenção das parcelas da Seguridade Social.
Como você pode ver, os auxílios estatais e regionais (comunidades autônomas) colocam ao seu alcance muitas vantagens e possibilidades de economia para empreender negócios, tanto na Internet quanto de forma tradicional, mas, em quase todos os casos, são muito direcionados a setores bastante específicos e a empresas de base tecnológica, como parte da estratégia nacional de competitividade.
As Startups são o tipo de empresa a que se destina a maioria dessas subvenções e auxílios para criar empresas, por isso, se você está pensando em pedir algum para abrir o seu negócio online com sede na Espanha, este é o seu momento.
Não espere mais e se informe, há muitas possibilidades e vantagens que você ainda não conhece.
Se você vai começar um novo negócio, talvez também ache interessante este artigo sobre email marketing para começar a captar seus primeiros clientes por meio de newsletters.

Depois que você tiver clareza sobre os auxílios disponíveis, o próximo passo são os trâmites na Fazenda e na Seguridade Social para constituir formalmente sua empresa.