Lista Robinson: o que é, como se inscrever e quando as empresas devem consultá-la

O "não me incomode" da publicidade, explicado para cidadãos e empresas

A Lista Robinson é o serviço gratuito no qual qualquer pessoa pode se inscrever para deixar de receber publicidade de empresas às quais não deu seu consentimento. Funciona por canais: telefone, correio postal, email e SMS ou MMS.

Na Espanha, ela é gerida pela Associação Espanhola da Economia Digital (Adigital). É um “sistema de exclusão publicitária”, como a lei os chama, e as empresas que fazem publicidade sem consentimento precisam consultá-la antes de cada campanha.

O nome vem de Robinson Crusoé: quem se inscreve quer ficar “isolado” da publicidade que não pediu.

O que é a Lista Robinson e para que serve?

É um cadastro comum de pessoas que não querem receber comunicações comerciais. Ela serve para duas coisas:

  • Para os cidadãos: dizer uma única vez, e a todas as empresas, que não querem publicidade por um canal específico.
  • Para as empresas: saber para quem não devem enviar publicidade quando não têm o consentimento da pessoa.

Ela não substitui outros direitos. Se você quer deixar de receber emails de uma empresa específica, o link de descadastro das mensagens dela continua funcionando, assim como o direito de oposição perante essa empresa.

Como se inscrever na Lista Robinson

  1. Acesse o site oficial, listarobinson.es, e cadastre-se gratuitamente com seus dados.
  2. Escolha os canais pelos quais você não quer receber publicidade: telefone, correio postal, email ou SMS/MMS.
  3. Se quiser continuar recebendo publicidade de alguma empresa, adicione-a como exceção.

Segundo a AEPD, a inscrição passa a valer em um prazo de três meses. Você pode alterar os canais ou cancelar a inscrição a qualquer momento na sua conta.

Infográfico com os três passos para se inscrever na Lista Robinson: cadastrar-se gratuitamente no site oficial, escolher os canais (telefone, correio postal, email ou SMS) e adicionar exceções; passa a valer em um prazo de três meses

Cumpra a normativa e proteja a sua reputação

Com o Mailrelay, seus assinantes entram com double opt-in e os descadastros são gerenciados automaticamente.

De qual publicidade ela protege você e de qual não?

A Lista Robinson barra a publicidade das empresas às quais você não deu seu consentimento. Ela não barra:

  • A publicidade que você autorizou. Se você deu seu consentimento a uma empresa, ela pode continuar escrevendo para você mesmo que você esteja na lista. Para deixar de recebê-la, você precisa se opor perante essa empresa.
  • As mensagens que não são publicidade. Uma fatura, um aviso de envio ou uma mudança nas condições do seu contrato não são comunicações comerciais.
  • Quem descumpre a lei. O spam e as ligações fraudulentas não consultam a lista. Se isso acontecer com você, pode fazer uma reclamação à AEPD.

Lista Robinson para empresas: quando é preciso consultá-la

O artigo 23 da Lei Orgânica de Proteção de Dados (LOPDGDD) obriga quem quer fazer publicidade direta sem o consentimento dos destinatários a consultar os sistemas de exclusão publicitária. Por exemplo, quando a base legal é o interesse legítimo.

  • Com consentimento: não é preciso consultá-la para essa pessoa.
  • Sem consentimento: é preciso consultá-la antes da campanha e excluir quem estiver inscrito nesse canal.
  • Validade: cada consulta vale por um mês e por canal. A Adigital emite um comprovante com a data e o resultado, que é recomendável guardar.
  • Custo: as consultas são pagas; as tarifas estão em listarobinson.es/empresas.
SituaçãoÉ preciso consultar a Lista Robinson?
Você tem o consentimento da pessoaNão
Você envia publicidade sem consentimento (interesse legítimo)Sim, antes de cada campanha
Você envia uma mensagem que não é publicidade (fatura, aviso)Não
A consulta tem mais de um mêsSim, é preciso repeti-la
Árvore de decisão: se não é publicidade ou você tem o consentimento, não é preciso consultar a Lista Robinson; se é publicidade sem consentimento, consulte-a antes da campanha (vale por um mês)

E no email marketing?

No email, a regra básica é mais rígida. A Lei de Serviços da Sociedade da Informação (LSSI, artigo 21) proíbe enviar publicidade por email ou SMS sem consentimento prévio. A exceção são os seus clientes, se você oferecer a eles produtos parecidos com os que já compraram de você e eles puderem se descadastrar facilmente.

Por isso, se você constrói sua lista com permissão, a Lista Robinson quase nunca afeta você no email. Onde ela mais pesa é nas ligações e no correio postal.

E nas ligações?

Desde 29 de junho de 2023, a Lei 11/2022 Geral de Telecomunicações exige consentimento prévio para fazer ligações comerciais, salvo exceções. A AEPD detalhou isso na sua Circular 1/2023.

Este artigo traz informações gerais, não assessoria jurídica. Em caso de dúvida específica, consulte um advogado ou a AEPD.

Como o Mailrelay ajuda você

O Mailrelay não consulta a Lista Robinson por você, mas ajuda você a trabalhar apenas com contatos que deram permissão, que é o que torna a consulta desnecessária no email. Todas as inscrições passam por double opt-in, e em cada cadastro ficam registrados a data e o IP a partir do qual ele foi confirmado.

Cada email traz seu link de descadastro e os descadastros são gerenciados automaticamente: quem se descadastra não volta a receber suas campanhas. Com a conta gratuita, você pode enviar até 80.000 emails por mês para 20.000 contatos.

Envie email marketing responsável com o Mailrelay

Cuide dos seus assinantes e cumpra a legislação em cada campanha que enviar.

Perguntas frequentes sobre a Lista Robinson

Inscrever-se na Lista Robinson é gratuito?

Sim. Para os cidadãos, é gratuito. Quem paga são as empresas que a consultam.

Quanto tempo leva para começar a funcionar?

Segundo a AEPD, a inscrição passa a valer em um prazo de três meses.

Ainda posso receber ligações mesmo estando na Lista Robinson?

Pode acontecer com empresas às quais você deu seu consentimento ou com quem descumpre a lei. No segundo caso, você pode fazer uma reclamação à AEPD.

Uma empresa precisa consultá-la se tiver o meu consentimento?

Não. A consulta é obrigatória quando a empresa faz publicidade sem consentimento.

Com que frequência uma empresa precisa consultá-la?

Antes de cada campanha sem consentimento. Cada consulta vale por um mês.

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