Lista Robinson: o que é, como se inscrever e quando as empresas devem consultá-la
O "não me incomode" da publicidade, explicado para cidadãos e empresas
A Lista Robinson é o serviço gratuito no qual qualquer pessoa pode se inscrever para deixar de receber publicidade de empresas às quais não deu seu consentimento. Funciona por canais: telefone, correio postal, email e SMS ou MMS.
Na Espanha, ela é gerida pela Associação Espanhola da Economia Digital (Adigital). É um “sistema de exclusão publicitária”, como a lei os chama, e as empresas que fazem publicidade sem consentimento precisam consultá-la antes de cada campanha.
O nome vem de Robinson Crusoé: quem se inscreve quer ficar “isolado” da publicidade que não pediu.
O que é a Lista Robinson e para que serve?
É um cadastro comum de pessoas que não querem receber comunicações comerciais. Ela serve para duas coisas:
- Para os cidadãos: dizer uma única vez, e a todas as empresas, que não querem publicidade por um canal específico.
- Para as empresas: saber para quem não devem enviar publicidade quando não têm o consentimento da pessoa.
Ela não substitui outros direitos. Se você quer deixar de receber emails de uma empresa específica, o link de descadastro das mensagens dela continua funcionando, assim como o direito de oposição perante essa empresa.
Como se inscrever na Lista Robinson
- Acesse o site oficial, listarobinson.es, e cadastre-se gratuitamente com seus dados.
- Escolha os canais pelos quais você não quer receber publicidade: telefone, correio postal, email ou SMS/MMS.
- Se quiser continuar recebendo publicidade de alguma empresa, adicione-a como exceção.
Segundo a AEPD, a inscrição passa a valer em um prazo de três meses. Você pode alterar os canais ou cancelar a inscrição a qualquer momento na sua conta.

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Com o Mailrelay, seus assinantes entram com double opt-in e os descadastros são gerenciados automaticamente.
De qual publicidade ela protege você e de qual não?
A Lista Robinson barra a publicidade das empresas às quais você não deu seu consentimento. Ela não barra:
- A publicidade que você autorizou. Se você deu seu consentimento a uma empresa, ela pode continuar escrevendo para você mesmo que você esteja na lista. Para deixar de recebê-la, você precisa se opor perante essa empresa.
- As mensagens que não são publicidade. Uma fatura, um aviso de envio ou uma mudança nas condições do seu contrato não são comunicações comerciais.
- Quem descumpre a lei. O spam e as ligações fraudulentas não consultam a lista. Se isso acontecer com você, pode fazer uma reclamação à AEPD.
Lista Robinson para empresas: quando é preciso consultá-la
O artigo 23 da Lei Orgânica de Proteção de Dados (LOPDGDD) obriga quem quer fazer publicidade direta sem o consentimento dos destinatários a consultar os sistemas de exclusão publicitária. Por exemplo, quando a base legal é o interesse legítimo.
- Com consentimento: não é preciso consultá-la para essa pessoa.
- Sem consentimento: é preciso consultá-la antes da campanha e excluir quem estiver inscrito nesse canal.
- Validade: cada consulta vale por um mês e por canal. A Adigital emite um comprovante com a data e o resultado, que é recomendável guardar.
- Custo: as consultas são pagas; as tarifas estão em listarobinson.es/empresas.
| Situação | É preciso consultar a Lista Robinson? |
|---|---|
| Você tem o consentimento da pessoa | Não |
| Você envia publicidade sem consentimento (interesse legítimo) | Sim, antes de cada campanha |
| Você envia uma mensagem que não é publicidade (fatura, aviso) | Não |
| A consulta tem mais de um mês | Sim, é preciso repeti-la |

E no email marketing?
No email, a regra básica é mais rígida. A Lei de Serviços da Sociedade da Informação (LSSI, artigo 21) proíbe enviar publicidade por email ou SMS sem consentimento prévio. A exceção são os seus clientes, se você oferecer a eles produtos parecidos com os que já compraram de você e eles puderem se descadastrar facilmente.
Por isso, se você constrói sua lista com permissão, a Lista Robinson quase nunca afeta você no email. Onde ela mais pesa é nas ligações e no correio postal.
E nas ligações?
Desde 29 de junho de 2023, a Lei 11/2022 Geral de Telecomunicações exige consentimento prévio para fazer ligações comerciais, salvo exceções. A AEPD detalhou isso na sua Circular 1/2023.
Este artigo traz informações gerais, não assessoria jurídica. Em caso de dúvida específica, consulte um advogado ou a AEPD.
Como o Mailrelay ajuda você
O Mailrelay não consulta a Lista Robinson por você, mas ajuda você a trabalhar apenas com contatos que deram permissão, que é o que torna a consulta desnecessária no email. Todas as inscrições passam por double opt-in, e em cada cadastro ficam registrados a data e o IP a partir do qual ele foi confirmado.
Cada email traz seu link de descadastro e os descadastros são gerenciados automaticamente: quem se descadastra não volta a receber suas campanhas. Com a conta gratuita, você pode enviar até 80.000 emails por mês para 20.000 contatos.
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Perguntas frequentes sobre a Lista Robinson
Inscrever-se na Lista Robinson é gratuito?
Sim. Para os cidadãos, é gratuito. Quem paga são as empresas que a consultam.
Quanto tempo leva para começar a funcionar?
Segundo a AEPD, a inscrição passa a valer em um prazo de três meses.
Ainda posso receber ligações mesmo estando na Lista Robinson?
Pode acontecer com empresas às quais você deu seu consentimento ou com quem descumpre a lei. No segundo caso, você pode fazer uma reclamação à AEPD.
Uma empresa precisa consultá-la se tiver o meu consentimento?
Não. A consulta é obrigatória quando a empresa faz publicidade sem consentimento.
Com que frequência uma empresa precisa consultá-la?
Antes de cada campanha sem consentimento. Cada consulta vale por um mês.